Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE RECURSOS

   

1. Processo nº:4092/2022
    1.1. Anexo(s)3463/2020, 11631/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11631/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019.
3. Responsável(eis):SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO - CPF: 49890581191
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPAS DO TOCANTINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Proc.Const.Autos:DARLENE COELHO DA LUZ (OAB/TO Nº 6.352)
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

11. ANÁLISE DE REEXAME Nº 44/2022-COREC

11.1.Trata os presentes autos de petição intitulada de “Pedido de Reexame”, interposto pelo Senhor Silvio Romerio Cardoso Ribeiro Araújo – Gestor à época da Prefeitura Municipal de Taipas do Tocantins, em face do Parecer Prévio TCE/TO nº 78/2022-Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 11631/2020, por meio do qual este Tribunal de Contas recomendou a rejeição das contas anuais consolidadas do mencionado município, referentes ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do recorrente, com a seguinte deliberação:

“PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 78/2022-PRIMEIRA CÂMARA

8.1. Emitir Parecer Prévio pela  REJEIÇÃO das Contas Anuais Consolidadas, sob a responsabilidade  do Senhor Silvio Romério Cardoso Ribeiro Araújo – Gestor à época do Município de Taipas do Tocantins – TO, as quais contemplam os demonstrativos contábeis referentes à 7ª (sétima) remessa do SICAP-Contábil, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 10, III e 103 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c artigo 28 do Regimento Interno desta Corte de Contas referentes ao exercício de 2019, tendo em vista as seguintes impropriedades:

a)apurou Déficit Financeiro por fonte de recursos: 040-Recursos ASPS, equivale a 17,86% e 0700 a 0799- Recursos Destinados à Assistência Social, equivale a  532,03%, tendo como parâmetro as respectivas receitas arrecadadas no período;

b)as disponibilidades (valores numerários), enviados no arquivo conta disponibilidade, registram saldo maior que o ativo financeiro na fonte específica, em desacordo com o art. 105 Lei Federal 4.320/64 (Item 7.2.7.2 do Relatório), conforme consta no subitem 8.19  do Voto;

c) existe “Ativo Financeiro” por fonte de recursos com valores negativos, em desacordo com a Lei Federal 4.320/64. (Item 7.2.7.3 do Relatório), conforme consta no subitem 8.19   do Voto;

d) não cumprimento do limite mínimo estabelecido no art. 22, inc. I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tendo em vista a contribuição patronal por corresponder a 17,14%;

e) não cumprimento do art.63 da Lei nº 4320/1964 e item 2.9 da IN TCE/TO nº 02 de 2013, tendo em vista o cancelamento de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 24.786,04.”

Em suas razões recursais o recorrente pleiteia o conhecimento e provimento do presente recurso, de modo que o Parecer Prévio nº 78/2022-TCE/TO - 1ª Câmara, seja reformado, opinando pela aprovação das contas, ainda que seja com ressalvas.

De início, cabe, consignar, que este representante da COREC, após uma nova reanalise dos fatos DESCONSIDERA as CONCLUSÕES contidas na análise de Reexame de nº 25/2022, evento-8, referente as alíneas “a, b, c” do parecer prévio, emitindo uma nova reanálise.   

Pois bem, atendendo ao item 11.3 do Despacho DESPACHO Nº 1232/2022-RELT3 este representante da COREC, reanalisa as impropriedades descritas nas alíneas “ a, b, c, d” levando em consideração a documentação juntada pela defesa nos Expedientes nº5745/2022, nº 7183/2022  e argumentos lançados na inicial, evento 1.

Alínea “a” do parecer prévio apurou Déficit Financeiro por fonte de recursos: 040-Recursos ASPS, equivale a 17,86% e 0700 a 0799- Recursos Destinados à Assistência Social, equivale a  532,03%, tendo como parâmetro as respectivas receitas arrecadadas no período;”

ANÁLISE

Fragmento dos argumentos da defesa.

          

Em relação aos déficits financeiro das fontes de recurso 0700 a 0799 e 040, acolho a defesa ofertada, vez que ao verificar os ingressos nessas contas e comparar com as despesas, realmente a indicativo de erro de lançamento, pois no Demonstrativo do Superávit Financeiro por Fonte de Recurso (SICAP/Contábil), elas mantem um ativo financeiro negativo, assim, como em outras fontes, fato este, (ativo financeiro negativo) que vem ocorrendo desde de 2014 em diversas fontes de recursos do Munícipio.

Segue levantamento dos déficits  financeiro por fonte de recurso:

Fonte

Conta Disponibilidade

Empenhos de Restos - pagamentos de restos (2018)

Balancete de Verificação, conta  82113020205000000'

Fórmula

Balancete Receita

Fórmula

Balancete Despesa

Fórmula

 

Sando Final 2018

Restos

Consignações

Saldo 2018

Receitas 2019

Saldo entradas

Empenhou 2019

Saldo Final (déficit)

0700 a 0799

34.823,22

8.049,00

-

26.774,22

177.939,96

204.714,18

210.685,96

-       5.971,78

040

135.723,25

20.495,26

330,22

114.897,77

1.226.467,51

1.341.365,28

1.345.074,81

-       3.709,53

   

 

 

 

 

 

Como demonstrado no levantamento, os deficts financeiro nas fontes de recursos (0700 a 0799 e 040) respectivamente representam 2,91% e 0,27% da receita gerida em cada fonte, encontrando dentro do limite aceitável para ressalva de 5%, assim como às alíneas “b,c” podem ser objeto de ressalva.

Segue fragmento do Demonstrativo do Superávit Financeiro por Fonte de Recurso, desde 2014 para melhor visualização do ocorrido na fonte 0700 a 0799.

 

Como se nota, a ocorrência de ativo financeiro negativo na fonte 0700 a 0799 teve início em 2015 e cessando em 2018 e surgindo em 2019, sugerindo, erro nos lançamentos do saldo da DDR.

Alínea “d” do parecer prévio não cumprimento do limite mínimo estabelecido no art. 22, inc. I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tendo em vista a contribuição patronal por corresponder a 17,14%;”

ANÁLISE

Memorial de cálculo apresentado pela defesa:

Em relação as folhas das competências 4/2019, 5/2019, 6/2019 informado pela defesa, estas divergem da base de cálculo para previdência informado nas SEFIPs encaminhado há esse Tribunal de Contas, sendo informado nas SEFIPs, respectivamente, R$290.870,59, R$289.553,44 e R$290.885,04, enquanto os valores lançados na tabela serem de R$4.239,33 (4/2019), R$12.110,32 (5/2019) e R$ 1.649,00 (6/2019). Além disso, foram considerados despesas de exercício anteriores, tanto em relação aos vencimentos, quanto em relação à contribuição patronal, as quais devem ser desconsideradas para aferição do percentual da contribuição patronal, haja vista, a despesa ser reconhecida pelo regime da competência, (Ar. 50, II da LRF) com registro na execução orçamentaria (Arts 59 e 60 da Lei nº 4.320/64), considerando os dispositivos legais mencionados, caso não comprovado pela contabilidade do Município.  Portanto, conclui-se que a documentação apresentada pela defesa, em ambos expedientes e em conjunto com o memorial de cálculo, é aproveitado para confirmação da impropriedade.

Desde já, fica a defesa informada que a folha de pagamento e as despesas previdenciárias e outros encargos sobre a folha deve ser executada no orçamento pelo valor bruto, conforme disposto na Resolução Plenária nº 265/2018.

Segue levantamento contrapondo os apresentados pela defesa:

Quadro 36-  extraído do relatório da análise das contas.

                   

Nota-se que no levantamento realizado pela equipe técnica, na base de cálculo foi considerado os valores da câmara municipal, tanto em relação aos vencimentos, quanto em relação a contribuição patronal. Verifica-se, também, que no critério utilizado não foi contemplado todos os elementos das despesas que não devem compor a base de cálculo, como segue: 1) 3.1.9.0.05.01.01.00.0000-Auxilio Doença Pessoal Ativo; 2)3.1.9.0.05.01.02.00.0000-Auxilio Reclusão Pessoal Ativo;3) 3.1.9.0.05.01.03.00.0000-Sálario Maternidade Pessoal Ativo;4) 3.1.9.0.05.01.04.00.0000-Auxilio Acidente; 5)3.1.9.0.05.01.05.00.0000-Sálario Família de Segurados;6)3.1.9.0.05.03.01.00.0000-Auxilio Doença Pensionistas;7) 3.1.9.0.05.03.02.00.0000-Auxílio Reclusão Pensionistas; 8)3.1.9.0.05.03.03.00.0000-Sálario Maternidade Pensionistas; 9)3.1.9.0.11.04.00.00.0000-Adicional Noturno; 10) 3.1.9.0.11.09.00.00.0000-Adicional de Periculosidade; 11) 3.1.9.0.11.10.00.00.0000-Adicional de Insalubridade; 12)3.1.9.0.11.11.00.00.0000-Adicional de Atividades Penosas; 13) 3.1.9.0.11.31.00.00.0000- Gratificação Por Exercício de Cargos; 14) 3.1.9.0.11.33.00.00.0000-Gratificação Por Exercícios de Funções; 15) 3.1.9.0.11.37.00.00.0000-Gratificação de Tempo de Serviço; 16)3.1.9.0.11.40.00.00.0000- Gratificações Especiais; 17) 3.1.9.0.11.45.00.00.0000-Férias Abono Constitucional; 18)3.1.9.0.11.46.00.00.0000-Férias Pagamento Antecipado; 19)3.1.9.0.11.47.00.00.0000-Licença Prêmio; 20) 3.1.9.0.11.49.00.00.0000- Licença Capacitação.

Portanto, diante da discordância da defesa em relação ao percentual aferido em um primeiro momento pelo Tribunal de Contas, segue novo levantamento da contribuição patronal, excluindo os vencimentos da Câmara Municipal, e as verbas que não compõe a base de cálculo, extraídas do SICAP Atos de Pessoal (Auditor) / Folha De Pagamento_filtro_por_item e SICAP/Contábil.

Procedendo à revisão dos valores aplicando filtros na coluna liquidação/ relação de empenhos acumulado SICAP/Contábil, a base de cálculo, a princípio, dá previdência é de R$4.193.874,63, sendo R$3.526.475,05  referente a Vencimentos e Vantagens Fixas e R$667.399,58 de   Contrato Por Tempo Determinado, contudo, consta inserido o valor de R$1.822,14, referente Vencimentos e Vantagens Fixa de 2018, conforme descrição do histórico dos empenhos, logo, deve ser deduzido da base de cálculo, assim como outras verbas destacadas na tabela a seguir.  

Prosseguindo com a análise, passou se consultar os dados da folha de pagamento encaminhado através do SICAP Atos de Pessoal (Auditor) pela unidade gestora prefeitura municipal, onde, identificou-se despesas que não integram a base de cálculo para levantamento do percentual da contribuição patronal destinado ao Regime Geral da Previdência Social, sendo elas: 1) 1/3 Ferias Constitucional;2) Adicional de Hora Noturna;3) Adicional de Insalubridade 30%; 4) Adicional Noturno; 5) Adicional Noturno 21%; 6) Diferença de Adicional Noturno; 7) Diferença de Férias; 8) Ferias Proporcionais; 9) Gratificação; 10) Gratificação  35%; 11) Gratificação   50%; 12) Gratificação  15%; 13) v 20%; 14) v 45%; 15) Horas Extras - 50%; 16) Insalubridade; 17) Pensão Alimentícia; 18) Pensão Alimentícia Judicial; 19) Pensionista; 20) Periculosidade: 21) Salário Família; 22) Salário Família Ref. Mês Anterior.

TABELA  01 – SICAP/CONTABIL X SICAP/ATOS DE PESSOAL

 

Nomenclatura

Base de Cálculo da Previdência Extraído do Sicap-Contábil

31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixa

R$3.526.475,05

31.90.04-Contrato Por Tempo Determinado

R$667.399,58

Total

R$4.193.874,63

31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixa de 2018-SICAP/Contábil

(-R$1.822,14)

1/3 Ferias Constitucional

(-R$21.870,56)

Adicional de Hora Noturna

(-R$13.013,25)

Adicional de Insalubridade 30%

(-R$8.297,10)

Adicional Noturno

(-R$34.871,40)

Adicional Noturno 21%

(-R$7.015,75)

Diferenca de Adicional Noturno

(-R$3.293,40)

Diferenca de Ferias

(-R$645,00)

Ferias Proporcionais

(-R$9.228,09)

Gratificacao

(-R$5.840,00)

Gratificaçao  35%

(-R$792,00)

Gratificacao  50%

(-R$5.622,00)

GRATIFICAÇÃO 15%

(-R$3.000,00)

Gratificacao 20%

(-R$3.564,80)

GRATIFICAÇÃO 45%

(-R$5.670,00)

Horas Extras - 50%

(-R$27.908,37)

INSALUBRIDADE

(-R$4.590,00)

Pensão Alimenticia

(-R$17.956,80)

PENSÃO ALIMENTICIA JUDICIAL

(-R$14.066,64)

Pensionista

(-R$4.579,20)

PERICULOSIDADE

(-R$6.960,00)

Salario Familia

(-R$38.239,33)

Salario Familia Ref. Mês Anterior

(-R$131,20)

Montante Glosado

(-R$238.977,03)

Nova Base de Cálculo da Previdência

R$3.954.897,60

Patronal  devida 20%

R$790.979,52

Patronal Liquidado em 2019

R$696.393,46

Patronal de 2018 Liquidado em 2019

(-R$67.506,95)

Patronal de 2017(Retificação) Liquidado em 2019

(-R$6.317,61)

Patronal de 2019

R$622.568,90

Percentual apurado em relação a nova base de cálculo

15,74%

Fonte: Arquivo “ relação da folha de pagamento” Sicap Atos de Pessoal (Registro) e Arquivo “XML” relação de empenhos e liquidações” SICAP/CONTABIL

Conforme contextualizado na tabela, após utilização das ferramentas de buscas nos Sistemas desse Tribunal de Contas, tem se um novo levantamento que comprova que todas as informações extraídas para aferição do percentual da contribuição patronal, comprovam que a Prefeitura Municipal de Taípas do Tocantins, não atingiu orçamentariamente 20% de contribuição patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social, estando em desacordo com art. 22, inciso I, da lei nº 8212/1991, motivo pelo qual a  impropriedade deve ser mantida.

Segue espelho da execução orçamentária das despesas excluídas.

Folha de 2018 liquidada em 2019.

Rubrica Despesa

Data

Número Empenho

Inscrição (a)

Liquidação

Credor

Histórico

3190110101000000'

02/01/2019'

2019000020219'

954

954

23172225000120 - FMDCA - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLECENTE'

EMPENHO A OCORRER VENCIMENTO SALARIO DA SERVIDORA LOTADA COMO ASG. JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, CONFORME RELATÓRIO FOPAG 12/2018 ANEXO.

3190110101000000'

02/01/2019'

2019000020900'

868,14

868,14

33261694000170 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPAS DO TOCANTINS'

EMPENHO EMITIDO A OCORRER DESPESA DIFERENÇA DE SALARIO DE SERVIDOR LOTADO JUNTO AO SETOR DA LIMPEZA PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS. CONFORME FOPAG 12/2018 ANEXA.

TOTAL

   1.822,14

   1.822,14

   

Fonte: Empenho/credores (acumulado) 8ª remessa SICAP CONTÁBIL

Retificação Patronal de 2017 liquidada em 2019.

Rubrica Despesa

Data

Número Empenho

Inscrição (a)

Liquidação

Credor

Histórico

3190130201000000'

02/08/2019'

2019000024881'

699,15

699,15

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM RETIFICAÇÃO DE VALORES AO INSS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS KEYLA GUEDES COMP. 08/2017. LOTADA NO PROGRAMA NASF ATENDENDO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONFORME RETÓRIO GEFIP ANEXO.

3190130201000000'

02/08/2019'

2019000024950'

5.618,46

5.618,46

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM RETIFICAÇÃO DE VALORES AO INSS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS KEYLA GUEDES. LOTADA NO PROGRAMA NASF ATENDENDO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONFORME RETÓRIO GEFIP 12/2017 ANEXO.

TOTAL

   6.317,61

   6.317,61

   

Fonte: Empenho/credores (acumulado) 8ª remessa SICAP CONTÁBIL

INSS de 2018 liquidado em 2019.

Rubrica Despesa

Data

Número Empenho

Inscrição (a)

Liquidação

Credor

Histórico

3190130201000000'

18/01/2019'

2019000019780'

21.380,23

21.380,23

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM INSS MENSAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS COMP. 12/2018. JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONFORME RELATORIO GEFIP ANEXO.

3190130201000000'

18/01/2019'

2019000020140'

21.131,59

21.131,59

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM INSS MENSAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME RETÓRIO GEFIP DEZEMBRO EXERCICIO 2018 ANEXO.

3190929900000000'

18/01/2019'

2019000020195'

6.757,56

6.757,56

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO ESTIMAVÉL REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM INSS MENSAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COMPETENCIA 12/2018 CONFORME RETÓRIO GEFIP EXERCICIO 2019 ANEXO.

3190130201000000'

18/01/2019'

2019000020352'

178,17

178,17

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM INSS MENSAL DA SERVIDORA MUNICIPAL. JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE CONFORME RETÓRIO GEFIP 12 EXERCICIO 2018 ANEXO.

3190929900000000'

18/01/2019'

2019000020416'

11.488,57

11.488,57

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO EMITIDO A OCORRER DESPESAS CONTIRBUIÇÃO COM INSS SERVIDORES MUNICIPAIS. LOTADOS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE LOCAL. COMP. 12/2018.

3190130201000000'

02/08/2019'

2019000024952'

1.248,56

1.248,56

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM RETIFICAÇÃO DE VALORES AO INSS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS KEYLA GUEDES. LOTADA NO PROGRAMA NASF ATENDENDO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONFORME RETÓRIO GEFIP 02/2018 ANEXO.

3190130201000000'

02/08/2019'

2019000024954'

562,5

562,5

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM RETIFICAÇÃO DE VALORES AO INSS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS KEYLA GUEDES. LOTADA NO PROGRAMA NASF ATENDENDO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONFORME RETÓRIO GEFIP 03/2018 ANEXO.

3190130201000000'

02/08/2019'

2019000024956'

500,87

500,87

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM RETIFICAÇÃO DE VALORES AO INSS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS KEYLA GUEDES. LOTADA NO PROGRAMA NASF ATENDENDO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONFORME RETÓRIO GEFIP 04/2018 ANEXO.

3190130201000000'

02/08/2019'

2019000024958'

476,3

476,3

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM RETIFICAÇÃO DE VALORES AO INSS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS KEYLA GUEDES. LOTADA NO PROGRAMA NASF ATENDENDO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONFORME RETÓRIO GEFIP 08/2018 ANEXO.

3190130201000000'

02/08/2019'

2019000024960'

462,35

462,35

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM RETIFICAÇÃO DE VALORES AO INSS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS KEYLA GUEDES. LOTADA NO PROGRAMA NASF ATENDENDO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONFORME RETÓRIO GEFIP 10/2018 ANEXO.

3190130201000000'

02/08/2019'

2019000024962'

1.398,50

1.398,50

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM RETIFICAÇÃO DE VALORES AO INSS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS KEYLA GUEDES. LOTADA NO PROGRAMA NASF ATENDENDO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONFORME RETÓRIO GEFIP 11/2018 ANEXO.

3190130201000000'

02/08/2019'

2019000024970'

627,29

627,29

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM RETIFICAÇÃO DE VALORES AO INSS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS KEYLA GUEDES. LOTADA NO PROGRAMA NASF ATENDENDO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME RETÓRIO GEFIP COMP. 06/2018 ANEXO.

3190130201000000'

02/08/2019'

2019000024972'

462,35

462,35

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO PARA OCORRER DESPESA COM RETIFICAÇÃO DE VALORES AO INSS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS KEYLA GUEDES. LOTADA NO PROGRAMA NASF ATENDENDO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME RETÓRIO GEFIP COMP. 12/2018 ANEXO.

3190139900000000'

11/09/2019'

2019000025637'

133,98

133,98

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO A OCORRER DESPESA COM DIVERGENCIA DE INSS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONFORME RETÓRIO GEFIP 06 EXERCICIO 2018 ANEXO.

3190139900000000'

11/09/2019'

2019000025639'

506,75

506,75

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO A OCORRER DESPESA COM DIVERGENCIA DE INSS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONFORME RETÓRIO GEFIP 07 EXERCICIO 2018 ANEXO.

3190139900000000'

11/09/2019'

2019000025642'

92,74

92,74

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO A OCORRER DESPESA COM DIVERGENCIA DE INSS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONFORME RETÓRIO GEFIP 08 EXERCICIO 2018 ANEXO.

3190139900000000'

11/09/2019'

2019000025647'

98,64

98,64

29979036000140 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL'

EMPENHO REALIZADO A OCORRER DESPESA COM DIVERGENCIA DE INSS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONFORME RETÓRIO GEFIP 10 EXERCICIO 2018 ANEXO.

TOTAL

67.506,95

67.506,95

   

Fonte: Empenho/credores (acumulado) 8ª remessa SICAP CONTÁBIL

Folha de Pagamento – SICAP/Atos de Pessoal, contendo as informações que serviram de base para aferição do novo levantamento.

FolhaItemDesc

FolhaAno

Total

1/3 Ferias Constitucional

2019

                        21.870,56

13º Salario Proporcional

2019

                        12.940,08

13o. Salario 1o. Parc.

2019

                        23.060,64

ADIANTAMENTO 13º SALARIO

2019

                          1.918,30

Adicional de Hora Noturna

2019

                        13.013,25

Adicional de Insalubridade 30%

2019

                          8.297,10

Adicional Noturno

2019

                        34.871,40

Adicional Noturno 21%

2019

                          7.015,75

CDC Consignado Banco do Brasil

2019

                        60.399,20

CDC Consignado Banco do Brasil 2

2019

                          1.721,88

CDC Consignado CAIXA

2019

                      299.223,16

CDC Consignado CAIXA 3

2019

                          5.554,60

CDC Consignado CAIXA 4

2019

                          2.160,00

CONSIGNADO CAIXA SEGUNDO

2019

                        59.531,84

Desc.Adiant.13º Salario

2019

                        29.762,54

DESCONTO DIAS NÃO TRABALHADOS

2019

                          1.500,00

DIARIA

2019

                               75,00

Diferenca de Adicional Noturno

2019

                          3.293,40

Diferença de CDC não retido

2019

                             344,36

Diferenca de Consignado cobrado indevido

2019

                             787,47

Diferenca de Ferias

2019

                             645,00

DIFERENÇA DE SALARIO

2019

                             126,83

DIFERENÇA DE SALARIO ANTERIOR

2019

                          1.052,57

Dobra de Carga Horaria

2019

                               63,40

Faltas

2019

                          8.845,57

Ferias

2019

                        55.736,14

Ferias Proporcionais

2019

                          9.228,09

Gratificacao

2019

                          5.840,00

Gratificaçao  35%

2019

                             792,00

Gratificacao  50%

2019

                          5.622,00

GRATIFICAÇÃO 15%

2019

                          3.000,00

Gratificacao 20%

2019

                          3.564,80

GRATIFICAÇÃO 45%

2019

                          5.670,00

Horas Extras - 50%

2019

                        27.908,37

I.R.R.F.

2019

                        46.588,48

INSALUBRIDADE

2019

                          4.590,00

INSS

2019

                      329.577,45

Pensão Alimenticia

2019

                        17.956,80

PENSÃO ALIMENTICIA JUDICIAL

2019

                        14.066,64

Pensionista

2019

                          4.579,20

PERICULOSIDADE

2019

                          6.960,00

SALARIO BASE

2019

                   3.831.195,50

Salario Familia

2019

                        38.239,33

Salario Familia Ref. Mês Anterior

2019

                             131,20

SINTET

2019

                          2.636,34

Fonte: SICAP Atos de Pessoal (Auditor) / Folha De Pagamento_filtro_por_item.

Ante todo o exposto, entendo que o presente recurso pode ser conhecido, para, no mérito, ser dado provimento parcial, para afastar a impropriedade da alínea “e”, ressalvar as alíneas “ a, b, c”, e  manter os demais termos do parecer prévio pela rejeição das Contas Consolidadas, do Município de Taipas do Tocantins – TO, referente ao exercício financeiro de 2019.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE RECURSOS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 25 do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ANTONIO VILMAR DA CONCEICAO ARAUJO, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 25/10/2022 às 15:46:03
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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